Neste mês de agosto entraram em vigor os artigos da LGPD que tratam das sanções administrativas. A nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu alguns esclarecimentos sobre a temáticas: 


A nota faz referência aos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, artigos que versão sobre às sanções administrativas, especificando sua entrada em vigor em 1o de agosto de 2021.  


Explica ainda que não é somente a multa definida como sanção administrativa. Esclarece que a LGPD previu um rol variado de sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades.  Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas: 


  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; 
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; 
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; 
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; 
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; 

  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  


Importante esclarecimento sobre a competência para aplicação das sanções administrativas quando estamos falando de proteção de dados pessoais e privacidade, citando que a Lei estabelece que as competências da ANPD prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. 

No item 4 a Autoridade explica que encontra-se em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, que passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021. 


A minuta de resolução, ainda sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas, pode ser consultada em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-sobre-norma-de-fiscalizacao/2021.05.29___Minuta_de_Resolucao_de_fiscalizacao_para_consultapblica.pdf 
Além do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, a ANPD ainda submeterá à consulta pública norma específica para tratar das sanções e dosimetria. 


Importante menção se faz à articulação da sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação da Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.     


Assim, a ANPD já possui acordos de cooperação técnica firmados com a Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que permitem o desenvolvimento de atividades conjuntas em temas que gerem repercussões nas áreas de atuação dos órgãos envolvidos. Já há, inclusive, casos concretos sob análise da Autoridade que envolvem a atuação cooperativa com esses órgãos e com o Ministério Público. 


Esclarece, por fim, que a ANPD iniciará sua atuação sancionadora após a aprovação do Regulamento de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece as etapas do processo administrativo sancionador e os direitos dos administrados. A atuação da Autoridade pode se dar com relação a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data. 


Importante destacar que já existe um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD. As instruções completas podem ser consultadas por meio do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/reclamacao-do-titular-contra-controlador-de-dados.